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Orientações para fiscalização eleitoral

QUEM PODE FISCALIZAR:Candidatas/os, delegadas/os e fiscais dos partidos, federações e coligações. Cada partido/federação poderá nomear dois delegados por zona eleitoral e dois fiscais por mesa receptora. NÃO PODEM SER FISCAIS:

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CONFIRA O CALENDÁRIO ELEITORAL DO TSE

Atenção às regras eleitorais, a partir de agora existem inúmeras condutas vedadas para quem vai concorrer aos cargos legislativos e do executivo no período eleitoral de 2024. CALENDÁRIO ELEITORAL PRÉ-CAMPANHA

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