Na Câmara dos deputados já tramita projeto de lei que visa impedir essas medidas coercitivas.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a justiça pode autorizar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e o passaporte de pessoa que esteja devendo. Tal medida pode ser tomada, após a verificação de que o devedor não dispõe de recursos necessários para o pagamento de suas dívidas, cuja cobrança tenha sido ajuizada.
Portanto, por ser medida coercitiva, a apreensão desses documentos deve ser um dos últimos atos a serem tomados pelo Poder Judiciário. Ou seja, somente quando exauridas todas as demais tentativas que podem ser adotadas para o atendimento do crédito.
A decisão do STF visa esclarecer quais medidas coercitivas podem ser tomadas pelo Judiciário, já que a legislação infraconstitucional já fala na possibilidade de tais medidas coercitivas, porém, não esclarece quais delas seriam possíveis de serem aplicadas contra o devedor. Portanto, no entendimento da Suprema Corte, a apreensão da CNH e do passaporte do devedor estão entre as medidas coercitivas que o Poder Judiciário pode adotar.
Outra questão importante é que a medida, sempre que for aplicada, precisa ponderar a sua consequência para o devedor, bem como, a influência que poderá ter no resultado pretendido, que é o pagamento da respectiva dívida.
Acesso à decisão do STF
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5458217
Por outro lado, já tramita junto à Câmara dos Deputados, um projeto de lei, o PL 668/23 que objetiva proibir que devedores inadimplentes “sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça”.
O projeto em tramitação, se aprovado, deve alterar a redação do Código de Processo Civil brasileiro, proibindo a adoção daquelas medidas coercitivas autorizadas pelo STF. Com isso, a apreensão da CNH e do passaporte ficarão de fora das medidas legalmente autorizadas contra o devedor, quando inadimplente. A justificativa desse projeto de lei, que busca proibir o que o STF autorizou, é a de que qualquer decisão judicial deve se manter vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do devedor, não se estendendo a outras medidas meramente coercitivas que importem em restrição de outros direitos, como de locomoção etc.
Acesso ao Projeto de Lei em tramitação:
https://www.camara.leg.br/noticias/942415-projeto-impede-apreensao-de-cnh-e-passaporte-de-devedor/

