Na Câmara dos deputados já tramita projeto de lei que visa impedir essas medidas coercitivas.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a justiça pode autorizar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e o passaporte de pessoa que esteja devendo. Tal medida pode ser tomada, após a verificação de que o devedor não dispõe de recursos necessários para o pagamento de suas dívidas, cuja cobrança tenha sido ajuizada.
Portanto, por ser medida coercitiva, a apreensão desses documentos deve ser um dos últimos atos a serem tomados pelo Poder Judiciário. Ou seja, somente quando exauridas todas as demais tentativas que podem ser adotadas para o atendimento do crédito