Orientações para fiscalização eleitoral

QUEM PODE FISCALIZAR:
Candidatas/os, delegadas/os e fiscais dos partidos, federações e coligações.

Cada partido/federação poderá nomear dois delegados por zona eleitoral e dois fiscais por mesa receptora.

NÃO PODEM SER FISCAIS:

  • Menores de 18 anos
  • Pessoas nomeadas para atuar nas mesas receptoras, no apoio logístico ou na junta eleitoral.

O QUE É PERMITIDO:

  • Formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade de eleitoras/es
  • Acompanhar a urna e o material referente à votação, do início ao encerramento dos trabalhos, até sua entrega na junta eleitoral.
  • Atuar em mais de uma seção
  • Contribuir para a ordem no local de votação
  • Acompanhar os procedimentos de reparo ou de troca da urna
  • Assinar os documentos emitidos pela urna
  • Examinar o documento de identificação apresentado pelo eleitor/a
  • Obter uma via do Boletim de Urna (BU) ao final dos trabalhos da seção
  • Acompanhar a auditoria das urnas eletrônicas no dia da votação
  • Acompanhar a remessa dos documentos da seção à junta eleitoral.

É OBRIGATÓRIO
O uso de crachá produzido pelo partido/federação em tamanho máximo de 15cm de comprimento por 12cm de largura contendo o nome da pessoa fiscal e o partido ou federação.

É PROIBIDO:

  • O uso de camisetas iguais, caracterizando uniformização
  • Uso de qualquer forma de propaganda eleitoral
  • Ajudar eleitor/a a votar
  • Realizar as funções de mesárias/os
  • Interferir, criar obstáculos ou tumultos, dificultando os trabalhos da mesa receptora.

ORIENTAÇÕES AOS FISCAIS:

Na fiscalização da mesa receptora, só poderá atuar uma pessoa por vez, sendo que cada fiscal pode acompanhar mais de uma seção eleitoral.

No recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e aos integrantes das juntas o uso de vestuário ou objeto que contenham qualquer propaganda de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. Também é vedada, no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas que portem vestuário padronizado ou quaisquer instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, abordagem, aliciamento, uso de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas. Todavia, à eleitora ou ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa da sua preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

Ao final da votação, os(as) fiscais de partido ou de federação presentes no encerramento poderão solicitar que lhes seja fornecida uma via do BU. O código impresso no BU poderá ser escaneado e decodificado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica ou, também, pelo aplicativo para leitura de QR Code fornecido pela Justiça Eleitoral, o Boletim na Mão.

A versão digital do título (e-Título) e outros documentos digitais com foto são válidos para comprovar a identidade de eleitoras e eleitores. Os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.

A Força Armada (Polícia ou Exército) deverá se manter a 100 metros de distância da seção eleitoral e não poderá aproximarse do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou do(a) presidente da mesa receptora, exceto nas mesas receptoras de votos dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto.

O(A) presidente da mesa receptora é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral. A função de polícia dos trabalhos eleitorais cabe ao(à) presidente da mesa receptora e à juíza ou ao juiz eleitoral.

Deverá ser observada a preferência conforme a ordem de chegada das eleitoras e dos eleitores que possuem essa prerrogativa, ressalvadas as idosas e os idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os(as) demais eleitores(as), independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

ELEITORAS E ELEITORES COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA

O(A) presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida seja auxiliado(a) por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso de segunda pessoa com a eleitora ou o eleitor na cabine, podendo até digitar os números na urna. Atenção! A pessoa que ajudar a eleitora ou o eleitor a votar não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação.

SUSPENSÃO DE VOTO

Na hipótese de a eleitora ou o eleitor, após a identificação, recusar-se a votar ou apresentar dificuldade na votação eletrônica, não tendo confirmado nenhum voto, deverá o(a) presidente da mesa suspender a votação por meio de código próprio. Neste caso, o(a) presidente da mesa reterá o comprovante de votação, e será assegurado à eleitora ou ao eleitor o exercício do direito ao voto em outro momento até o encerramento da votação. Se a eleitora ou o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o(a) presidente da mesa o(a) alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação. Recusando-se a eleitora ou o eleitor a concluir a votação, o(a) presidente da mesa, utilizando-se de código próprio, liberará a urna, a fim de possibilitar o devido fluxo da votação. A eleitora ou o eleitor receberá o comprovante de votação e não poderá retornar para concluir a votação nos demais cargos. Esse fato deve ser registrado na Ata da Mesa Receptora.

CONTINGÊNCIA NA VOTAÇÃO

Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o(a) presidente da mesa, à vista dos(as) fiscais presentes, deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação. Esse procedimento poderá ser feito mais de uma vez, o que não

apagará os votos já registrados na urna. Se a falha da urna persistir, mesmo após ela ter sido desligada e religada, o(a) presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença de equipe técnica designada pela juíza ou pelo juiz eleitoral, a qual, ao analisar a situação, poderá adotar, em qualquer ordem, um ou mais dos seguintes procedimentos para a solução do problema:

• reposicionar a mídia de votação;

• utilizar urna de contingência, remetendo a urna com defeito ao local designado pela Justiça Eleitoral;

• substituir a mídia defeituosa por uma de contingência, acondicionando a mídia de votação danificada no Envelope de Segurança lacrado, remetendo-a ao local designado pela Justiça Eleitoral.

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